STJ EAREsp 2473839
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA VIOLAÇÃO . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. 1. Na razões delineadas no recurso especial, o recorrente deixou de apontar quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação ou que seriam objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência dos fundamentos recursais. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que seriam objeto violação ou do dissídio interpretativo. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. O recurso especial não é a via adequada para análise de ofensa a dispositivo da Constituição Federal sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALDOMIRO SANTOS DOS SANTOS e LUCILENE DA SILVA DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por não ser a via adequada para análise de ofensa a dispositivos constitucionais e pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal objeto de violação (fls. 2.055-2.056). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 1.315-1.334): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO JULGAMENTO CONJUNTO A FIM DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, § 4º DO CPC. RÉU QUE SE INSURGIU CONTRA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTERESSE NO JULGAMENTO DE MÉRITO DA LIDE. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUESTÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR FIRMADO ENTRE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E O LOCADOR QUE SUBLOCOU PARTES DO IMÓVEL A TERCEIROS, INCLUINDO A AUTORA. VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE SUBLOCAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA. ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA PELO PROPRIETÁRIO QUE NÃO INDUZEM A POSSE. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, § 4º DO CPC. RÉU QUE SE INSURGIU CONTRA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTERESSE NO JULGAMENTO DE MÉRITO DA LIDE. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CPC. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DESCABIMENTO. POSSE PRECÁRIA. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 2.059-2.075), o agravante insurge-se contra a decisão agravada, alegando não se trata de aplicação da Súmula n. 284/STF, e ainda, que nas razões do recurso especial explanou de forma exaustiva que seu recurso não pretendia o reexame de provas, mas sua revaloração. Sustenta que a valoração da prova não encontra legislação material ou processual pertinente e que o acórdão recorrido violou diversos preceitos constitucionais, mas que também deixou de apreciar prova fundamental para o deslinde da controvérsia, o que violaria o art. 489, I e II, do CPC. Pugna, por fim, pelo conhecimento do agravo interno, pois estaria fundado não apenas na violação a dispositivos constitucionais, mas também na evidente falta de valoração de provas, requerendo a reabertura da dilação probatória. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 2.085-2.096). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA VIOLAÇÃO . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. 1. Na razões delineadas no recurso especial, o recorrente deixou de apontar quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação ou que seriam objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência dos fundamentos recursais. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que seriam objeto violação ou do dissídio interpretativo. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. O recurso especial não é a via adequada para análise de ofensa a dispositivo da Constituição Federal sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido .