Decisão · STJ

STJ AREsp 2433326

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de prequestionamento. 3. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial, não é possível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento (fls. 198-200). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 60): AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA NULIDADE CITATÓRIA INDEMONSTRADA - APÓLICES - TÍTULOS DE CRÉDITO - ART. 27 DO DECRETO-LEI Nº 73/66 E ART. 5º DO DECRETO 61.589/67 - FALTA DE AVERBAÇÃO QUE NÃO INFIRMA A COBRANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL DE PRÊMIO MÍNIMO - RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Aduz a parte agravante que a questão controvertida foi objeto de indagação na Corte de origem, sendo prequestionado expressamente o art. 492 do CPC nas razões do agravo interno apresentado no Tribunal a quo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a condenação da parte agravante à multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC (fls. 305-310). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de prequestionamento. 3. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões do recurso especial, não é possível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →