STJ HC 1077361
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico. Exigência de vínculo estável e permanente. Absolvição mantida. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus para absolver o agravante da imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação por associação para o tráfico com fundamento em prisão em flagrante do agravante com farta quantidade de drogas em local dominado por facção criminosa, onde havia barricadas, afirmando vínculo estável e ânimo associativo. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que demonstrem vínculo permanente e estável com outros agentes, salientando que o agravante foi o único denunciado por crime de concurso necessário, e absolveu-o do art. 35 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos probatórios concretos de estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas exige demonstração concreta de vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas com finalidade de praticar crimes previstos nos arts. 33 e 34; a mera referência a local conflagrado ou dominado por facção não supre tal exigência. 6. O conjunto probatório não evidencia atuação conjunta, permanente e estável do agravante com outros agentes; a subsunção ao tipo penal se apoiou em presunções, o que não é suficiente para manter a condenação. 7. Sendo o delito de concurso necessário, a imputação isolada ao agravante, desacompanhada de elementos que demonstrem a associação com outros integrantes, impede a manutenção da condenação. 8. Configurada ilegalidade flagrante na condenação por ausência de prova idônea do ânimo associativo, é cabível a manutenção da absolvição na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a absolvição do agravante quanto ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) exige prova concreta de vínculo estável e permanente entre pelo menos duas pessoas, com finalidade de praticar crimes dos arts. 33 e/ou 34. 2. A apreensão de drogas em área dominada por facção criminosa, sem outros elementos que indiquem atuação conjunta, permanente e estável, não autoriza a condenação por associação para o tráfico. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 34 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 354.109/MG, Quinta Turma, julgado em 15.09.2016; STJ, HC 391.325/SP, Sexta Turma, julgado em 18.05.2017 RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo regimental da defesa para absolver o agravante da imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 376-379; fl. 384). Nas razões, o Ministério Público Federal sustenta a inviabilidade de absolvição em sede de habeas corpus por exigência de revolvimento fático-probatório, reafirma que as instâncias ordinárias demonstraram a estabilidade e permanência do vínculo associativo e aponta a desnecessidade de identificação de todos os coautores para a configuração do delito de associação para o tráfico, citando ocorrência desta Corte (e-STJ, fls. 385-392). A propósito, transcreve-se: "A desconstituição da específica e a reanálise das provas, exigiam dilação probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus" (HC n. 847.429/RJ, Quinta Turma, DJe 13/3/2025, e-STJ, fls. 386-387); e "devidamente demonstrada a estabilidade e a permanência do vínculo associativo não há que se falar em ilegalidade em razão de ter sido condenado apenas o paciente" (AgRg no HC n. 808.191/RJ, Quinta Turma, DJe 24/8/2023, e-STJ, fls. 389-390). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso não, a submissão do agravo ao julgamento colegiado, com o provimento do recurso (e-STJ, fl. 393). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico. Exigência de vínculo estável e permanente. Absolvição mantida. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus para absolver o agravante da imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação por associação para o tráfico com fundamento em prisão em flagrante do agravante com farta quantidade de drogas em local dominado por facção criminosa, onde havia barricadas, afirmando vínculo estável e ânimo associativo. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que demonstrem vínculo permanente e estável com outros agentes, salientando que o agravante foi o único denunciado por crime de concurso necessário, e absolveu-o do art. 35 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos probatórios concretos de estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas exige demonstração concreta de vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas com finalidade de praticar crimes previstos nos arts. 33 e 34; a mera referência a local conflagrado ou dominado por facção não supre tal exigência. 6. O conjunto probatório não evidencia atuação conjunta, permanente e estável do agravante com outros agentes; a subsunção ao tipo penal se apoiou em presunções, o que não é suficiente para manter a condenação. 7. Sendo o delito de concurso necessário, a imputação isolada ao agravante, desacompanhada de elementos que demonstrem a associação com outros integrantes, impede a manutenção da condenação. 8. Configurada ilegalidade flagrante na condenação por ausência de prova idônea do ânimo associativo, é cabível a manutenção da absolvição na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a absolvição do agravante quanto ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Tese de julgamento: 1. A condenação por associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) exige prova concreta de vínculo estável e permanente entre pelo menos duas pessoas, com finalidade de praticar crimes dos arts. 33 e/ou 34. 2. A apreensão de drogas em área dominada por facção criminosa, sem outros elementos que indiquem atuação conjunta, permanente e estável, não autoriza a condenação por associação para o tráfico. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 34 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 354.109/MG, Quinta Turma, julgado em 15.09.2016; STJ, HC 391.325/SP, Sexta Turma, julgado em 18.05.2017