STJ HC 868070
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao magistrado o indeferimento - de forma motivada - das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, sem se falar em cerceamento de defesa. Sendo ônus da parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. 2. Na hipótese, o pedido de repetição do exame de dependência toxicológica foi indeferido fundamentadamente, porque considerou-se válido e suficiente o anteriormente confeccionado, uma vez que observados os padrões legais e certificada a higidez mental do acusado. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN ALEXANDRE BORTOLOTE de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na necessidade de realização de novo exame de dependência toxicológica. Pontua que a manutenção da decisão indeferitória de primeiro grau impõe ao agravante evidente prejuízo, uma vez que impossibilita a comprovação da sua condição de dependente químico e não de traficante. Requer a reconsideração da decisão a fim de que seja determinada a confecção de nova perícia, por profissional diverso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao magistrado o indeferimento - de forma motivada - das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, sem se falar em cerceamento de defesa. Sendo ônus da parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. 2. Na hipótese, o pedido de repetição do exame de dependência toxicológica foi indeferido fundamentadamente, porque considerou-se válido e suficiente o anteriormente confeccionado, uma vez que observados os padrões legais e certificada a higidez mental do acusado. 3. Recurso não provido.