Decisão · STJ

STJ HC 868070

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao magistrado o indeferimento - de forma motivada - das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, sem se falar em cerceamento de defesa. Sendo ônus da parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. 2. Na hipótese, o pedido de repetição do exame de dependência toxicológica foi indeferido fundamentadamente, porque considerou-se válido e suficiente o anteriormente confeccionado, uma vez que observados os padrões legais e certificada a higidez mental do acusado. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN ALEXANDRE BORTOLOTE de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na necessidade de realização de novo exame de dependência toxicológica. Pontua que a manutenção da decisão indeferitória de primeiro grau impõe ao agravante evidente prejuízo, uma vez que impossibilita a comprovação da sua condição de dependente químico e não de traficante. Requer a reconsideração da decisão a fim de que seja determinada a confecção de nova perícia, por profissional diverso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao magistrado o indeferimento - de forma motivada - das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, sem se falar em cerceamento de defesa. Sendo ônus da parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. 2. Na hipótese, o pedido de repetição do exame de dependência toxicológica foi indeferido fundamentadamente, porque considerou-se válido e suficiente o anteriormente confeccionado, uma vez que observados os padrões legais e certificada a higidez mental do acusado. 3. Recurso não provido.
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