Decisão · STJ

STJ REsp 1897172

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2020-09-23publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Há total incongruência e fere os princípios da unicidade e da correspondência aduzir que a decisão monocrática contém omissão e interpor agravo interno, visto que o recurso adequado para tal finalidade são os embargos de declaração. Precedentes. 2. "O agravo interno não é a via recursal adequada para apontar vícios integrativos, mas sim os embargos de declaração" (AgInt no MS n. 28.417/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 30/11/2023). Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDITERRA EDITORIAL LTDA. contra decisão monocrática do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que deu provimento ao seu recurso especial para (fl. 935): .. anular a decisão que modificou, ao ensejo, o percentual a que a recorrente foi condenada, reconhecendo o trânsito em julgado da condenação na parte em que fixou em 30% o valor devido pela recorrente incidente sobre o preço de 8.758 (oito mil, setecentos e cinquenta e oito) exemplares não restituídos ao recorrido. Nas razões do recurso interno, a agravante alega que o "relator não FIXOU os honorários sucumbenciais devidos em razão do provimento do recurso especial da curadoria" (fl. 953), no que requer o provimento do agravo para "integração da decisão recorrida para que sejam fixados os honorários sucumbenciais" (fls. 952-953). A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 958-960). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Há total incongruência e fere os princípios da unicidade e da correspondência aduzir que a decisão monocrática contém omissão e interpor agravo interno, visto que o recurso adequado para tal finalidade são os embargos de declaração. Precedentes. 2. "O agravo interno não é a via recursal adequada para apontar vícios integrativos, mas sim os embargos de declaração" (AgInt no MS n. 28.417/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 30/11/2023). Agravo interno não conhecido.
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