STJ AREsp 2473547
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ausência de comprovação pela ora agravante de sua hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REGINA TRIBIA contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial do ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem pela ausência de comprovação pela ora agravante de sua hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça (fls. 83-86). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 20): Ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. reparatória de danos morais - Justiça Gratuita - Indeferimento - Ausência de elementos suficientes em prol do benefício requerido - Agravo de instrumento não provido. Sem embargos de declaração No presente agravo interno, reitera a agravante as alegações do recurso especial de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, e que comprovou a sua situação de hipossuficiência. Sustenta que improcedente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no caso, porquanto não há necessidade de reanálise de prova. Aduz que a divergência jurisprudencial foi demonstrada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravado não apresentou contrarrazões ao agravo (fl. 102). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ausência de comprovação pela ora agravante de sua hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça. 2. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.