Decisão · STJ

STJ MS 22750

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2016-07-22publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, porquanto incabível, haja vista que manejado contra acórdão denegatório de mandado de segurança originário desta Corte Superior. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →