STJ AREsp 2490313
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESTF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF contra decisão monocrática da relatoria da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 666 - 667). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 454): AÇÃO ORDINÁRIA. SUPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULOS INCORRETOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 291 DO STJ. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. 1. Tratando-se de relação de trato sucessivo, há prescrição quinquenal, mas só atinge as prestações periódicas vencidas a mais de cinco anos. Recurso de Apelação Provido com retorno dos autos ao juízo de origem para continuação da instrução. Alega a parte agravante, em síntese, que dedicou um capítulo inteiro do recurso especial (fls. 641 - 642) para impugnação da Súmula n. 83/STJ (fl. 674). Pugna, por fim, pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo interno para reforma da decisão monocrática em juízo de retratação ou por decisão colegiada. Sem impugnações (fl. 681). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.