STJ HC 1072766
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDVALDO DUARTE DO NASCIMENTO JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 763-764, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. A defesa pondera, de início, que, "quando a matéria é causa de constrangimento manifestamente ilegal - e a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores confirma esta conclusão - pode ser conhecida fora dos meios recursais ordinários e até mesmo de ofício" (fl. 770). No mais, basicamente reitera os argumentos lançados na inicial do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para (fl. 803): .. reconhecer o ERROR IN JUDICANDO por ocasião da prolação da sentença condenatória e julgamento da apelação criminal, no tocante a dosimetria da pena, reformando a sentença e Acórdão neste ponto, diminuindo a pena-base para o mínimo legal, com lastro na fundamentação discorrida na presente impetração; (ii) Em caso de reforma parcial ou total da sentença recorrida, requer, seja fixada a pena no mínimo legal, bem como seja fixado regime de cumprimento de pena diverso do fechado; (iii) Caso não seja conhecido o presente pedido, que seja concedida Ordem de Habeas Corpus de ofício, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.