Decisão · STJ

STJ AREsp 2087968

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-03-17publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 182/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 742.460-RG/RJ, firmou o entendimento de que "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional" (Tema n. 182 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEVERDAN CORDEIRO contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 694): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REGIME CARCERÁRIO. TEMA N. 182/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 182 do STF, sob o argumento de que o pleito defensivo estaria em consonância com o disposto na Súmula n. 719 do STF. Afirma que o aumento da pena não teria sido realizado com base em circunstâncias judiciais, apontando a suposta utilização de inquéritos policiais e ações penais anteriores. Aduz que o réu seria primário e que, até a data da infração analisada no caso dos autos, não teria cometido nenhum dos delitos mencionados pelo desembargador no julgamento do recurso de apelação. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 182/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 742.460-RG/RJ, firmou o entendimento de que "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional" (Tema n. 182 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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