STJ AREsp 2189092
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, que é constitucional o procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal (Tema n. 982 do STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam que os Temas n. 181 e 982 do STF não seriam aplicáveis ao caso dos autos, porque "não discute nessa oportunidade matéria de fato ou ofensa à Constituição por via indireta, tão pouco está a questionar a constitucionalidade do procedimento previsto na lei 9.514/97" (fl. 829). Sustentam que o acórdão objeto do recurso extraordinário foi (fls. 830-831): " .. omisso quanto ao pedido de reconhecimento da ausência de notificação dos leiloes, quando os mutuários tiveram acesso ao documento juntado aos autos pelo banco mutuante (Caixa) que a carta AR foi devolvida AO REMETENTE. Isto porque restou evidente na presente demanda que a ciência efetiva das datas dos leilões os mutuários nunca tiveram, e que tal fato não pode ser confundido com a informação levada aos autos de que o imóvel se encontrava em site de leiloeiro, em verdadeira ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça estampados na Constituição Federal". Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA N. 982/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, que é constitucional o procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal (Tema n. 982 do STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento.