STJ RMS 69828
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAIN SOLY LEVI e H888 PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.446): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam que o Tema n. 895 do STF não seria aplicável ao caso dos autos, visto que o reconhecimento da ofensa ao inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal não dependeria da análise de dispositivos infraconstitucionais. Argumentam que a afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição seria flagrante e decorreria da ausência de controle judicial sobre a atividade do Ministério Público, uma vez que, apesar da apresentação de novos fatos e provas, o acórdão recorrido teria mantido o arquivamento de inquérito policial que apurava supostos delitos dos quais teriam sido vítimas. Requerem a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.