STJ AREsp 2216415
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTE MPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso especial em razão da manifesta intempestividade (fls. 549-550). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 372): PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA MAXILO-FACIAL INDEVIDAMENTE NEGADA - PATHOS COBERTA PELO CONTRATO - INDICAÇÃO MÉDICA BASTANTE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sustenta a parte agravante que "não há qualquer base jurídica para que se mantenha a intempestividade atestada pela decisão monocrática agravada, muito pelo contrário, deve ela ser reformada, diante da equivocada desconsideração da suspensão dos prazos processuais nas datas de 06 e 07/09/2021" (fl. 557). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 564-565). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTE MPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.