Decisão · STJ

STJ AREsp 2464254

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-04-12
CIVIL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS E GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção. 2 . Hipótese em que o recurso especial foi protocolado, na origem, sem a devida comprovação do pagamento das custas inerentes ao apelo, porquanto o documento acostado aos autos não contém a sequência numérica do código de barras. 3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ERA ESTRUTURAS METALICAS LTDA. contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 187 do STJ (fls. 230-231). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 165-170): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE MÓDULOS DE PORTAS PALLET. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO E DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DECORRENTE DE ALTA NOS PREÇOS E ESCASSEZ NO MERCADO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO FIRMADO APÓS MAIS DE UM ANO DA DECRETAÇÃO DA PANDEMIA. ALTA NOS PREÇOS QUE JÁ HAVIA SE CONSOLIDADO À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL. PROPOSTA CONTRATUAL CONTENDO PRAZO DE ENTREGA REDIGIDA PELA PRÓPRIA APELANTE QUE NADA ENTREGOU. RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO DO SINAL DO NEGÓCIO QUE, ALIÁS, CORRESPONDEU A 60% DO CONTRATO (R$ 72.000,00). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. A parte agravante, no agravo interno, limitou-se a apresentar comprovantes de recolhimento do preparo sustentando terem sido recolhidos tempestivamente (fls. 235-240). A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS E GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção. 2 . Hipótese em que o recurso especial foi protocolado, na origem, sem a devida comprovação do pagamento das custas inerentes ao apelo, porquanto o documento acostado aos autos não contém a sequência numérica do código de barras. 3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
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