STJ AREsp 2475922
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MULT TECNOLOGIA LTDA, FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 1026-1027). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 901): APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OPERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTO. COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Alega a agravante que (fl. 1033): Os recorrentes não compreendem a fundamentação da decisão que inadmitiu o prosseguimento do Agravo em Recurso Especial já que todas as violações foram apontadas e atacadas pelos recorrentes em seus respectivos petitórios, inclusive com diversas jurisprudências e um capítulo específico, inteiro, tratando da questão Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1043-1051). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.