Decisão · STJ

STJ REsp 2048922

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-11-30publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que a decisão merece ser reconsiderada, por entender que não se aplica o Tema n. 339 do STF. Assevera que (fl. 884): In casu, com a devida vênia, não se há de falar em aplicação do TEMA 339 do STF como forma de obstaculizar o seguimento, conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário pela Excelsa Corte, eis que, como já dito e repetido, não se está diante de qualquer decisão e/ou acórdão fundamentado, sequer sucintamente, e muito menos diante de decisão e/ou acórdão com motivação suficiente para o deslinde da causa que tenha o condão de atrair o obstáculo de regular transito recursal, tal qual apreendido pela decisão aqui fustigada. Argumenta que os provimentos judiciais proferidos pela Primeira Turma do STJ incorreram em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, pois (fl. 884): .. , embora provocado em duas oportunidades, mediante a interposição de sucessivos embargos de declaração(e-STJ, Fl. 789-791 e e-STJ, Fl. 816-818), o colendo Colegiado não examinou questões relevantes ao deslinde da causa. Aponta que não houve nenhuma fundamentação expedida quanto à prescrição intercorrente. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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