Decisão · STJ

STJ HC 1088470

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-11publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO RÉU. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 35 c/c o art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006. O decreto cautelar ressaltou a periculosidade do agravante, extraída do fato de ele, em tese, integrar de grupo criminoso armado voltado à prática de tráfico de drogas. Segundo as instâncias de origem, o agente faria parte da facção criminosa Comando Vermelho, na região de Duque de Caxias, e seria um dos responsáveis pelo controle contábil do tráfico local. Além disso, ele haveria atuado em negociações de entorpecentes e munições bem como no monitoramento de ações policiais, o que demonstra envolvimento em múltiplas frentes da atividade ilícita. 3. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, embora haja prova nos autos de que o agravante é pai de uma criança de 1 ano de idade, não há comprovação de que ele seja imprescindível aos cuidados da filha nem de que seja o único responsável por ela. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS PEREZ DE PAULA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante reitera que .. tanto o M. M. Juízo Monocrático, quanto a autoridade coatora, violaram os princípios constitucionais da inocência, devido processo legal, ampla defesa, ao denegarem a ordem e não revogar a prisão preventiva decretada como também, não verificarem que existe uma menor impúbere, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, representada e assistida pelo Agravante da qual necessita de cuidados médicos frequentes, por conta das enfermidades que desde o seu nascimento vem se tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). (fl. 1.175) Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. O MPF opinou pelo não provimento do agravo (fls. 1.187-1.190). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO RÉU. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 35 c/c o art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006. O decreto cautelar ressaltou a periculosidade do agravante, extraída do fato de ele, em tese, integrar de grupo criminoso armado voltado à prática de tráfico de drogas. Segundo as instâncias de origem, o agente faria parte da facção criminosa Comando Vermelho, na região de Duque de Caxias, e seria um dos responsáveis pelo controle contábil do tráfico local. Além disso, ele haveria atuado em negociações de entorpecentes e munições bem como no monitoramento de ações policiais, o que demonstra envolvimento em múltiplas frentes da atividade ilícita. 3. Quanto ao pleito de prisão domiciliar, embora haja prova nos autos de que o agravante é pai de uma criança de 1 ano de idade, não há comprovação de que ele seja imprescindível aos cuidados da filha nem de que seja o único responsável por ela. 4. Agravo regimental não provido.
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