STJ REsp 1555010
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 4. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 5. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181 do STF). 6. Incide a tese fixada no Tema n. 181 do STF, conquanto se queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou as razões impeditivas do conhecimento do recurso. 7. Hipótese em que o mérito da irresignação recursal dirigida ao Superior Tribunal de Justiça não chegou a ser apreciado, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 8 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 339 do STF, afirmando omissão quanto ao seguinte (fl. 8.598): .. a exceção invocada para não-violação dos artigos 47 e 58 da Lei nº 11.101/2005, caracterizada pelo suposto saneamento de todas as pendências ensejadoras do deferimento da Recuperação Judicial, EM VERDADE NÃO ESTAVA CARACTERIZADA, porque "os fatores alheios às suas atividades, relacionados à empresa Viação Aérea São Paulo - VASP S/A que a levaram à situação de pedir sua recuperação judicial ainda não foram superados"(e-STJ fl. 8.185). Reclama que, apesar de terem sido opostos embargos de declaração, o STJ (fl. 8.599): .. não suprimiu nem justificou suficientemente, a confusão imprópria das atividades precípuas da empresa (agropastoris) com atividades de outras empresas do Grupo Canhedo (p. ex., transportes públicos nunca realizados pela Agropecuária Vale do Araguaia), a desconsideração da incontroversa subsistência das questões exógenas e do envolvi mento involuntário da empresa na Falência VASP e a anuência dos credores com a manutenção da Recuperação Judicial, além da subsequente instauração do Tema 1.232 da Repercussão Geral perante o STF, com determinação para sobrestamento de todos os feitos correlatos .. . Afirma não incidir o Tema n. 895 do STF, ao argumento de que o recurso especial foi examinado e a ele foi negado provimento, defendendo, além disso, que o caso não se identificaria com a hipótese descrita no tema, porquanto entende inexistir óbice intransponível ao exame do mérito da insurgência, tampouco ofensa indireta ao texto constitucional. Questiona a utilização do Tema n. 660 do STF, afirmando a violação direta dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 7º, 93, IX, 170, II e III e parágrafo único, 173, caput, e 174 da Constituição Federal. Pondera não ser necessária a análise do art. 63 da Lei n. 11.101/2005. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 4. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 5. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181 do STF). 6. Incide a tese fixada no Tema n. 181 do STF, conquanto se queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou as razões impeditivas do conhecimento do recurso. 7. Hipótese em que o mérito da irresignação recursal dirigida ao Superior Tribunal de Justiça não chegou a ser apreciado, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 8 . Agravo interno a que se nega provimento.