Decisão · STJ

STJ HC 872168

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, II, DO CP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a questão ora deduzida não foi objeto de exame pela Corte de origem, resta obstada a análise da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de FRANCO CRISTOFOLINI SOUZA, considerando o óbice à supressão de instância (e-STJ, fls. 699-701). Neste recurso, a defesa sustenta que a decisão impugnada incorreu em erro material, pois "o pedido da defensoria cinge à anulação do acórdão citra petita do TJSC e, evidentemente, se a ilegalidade surgiu no próprio acórdão do TJSC, não poderia aquele Tribunal se manifestar sobre essa ilegalidade. Aliás, é lógico (e até coerente) que o TJSC considere legal o próprio acórdão" (e-STJ, fl. 711). Aduz, ainda, ser equivocado o entendimento de que o recebimento da denúncia seria o prazo máximo para o oferecimento do ANPP, tendo em vista que a Lei 13.964/2019 tem natureza de direito material, passível de retroagir no caso concreto, em benefício do agravante. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão impugnada ou que o agravo seja submetido à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem, para "anular o acórdão citra petita para converter o julgamento em diligência, determinando a intimação do Ministério Público na origem para oferecer acordo de não persecução penal ao paciente" (e-STJ, fl. 714). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, II, DO CP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que a questão ora deduzida não foi objeto de exame pela Corte de origem, resta obstada a análise da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
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