Decisão · STJ

STJ AREsp 2387188

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 182 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 742.460-RG/RJ, firmou o entendimento de que "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional" (Tema n. 182 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS ALVES DOS SANTOS ROCHA contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REGIME. TEMA N. 182/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. DIREITO PENAL. ROUBO CONSUMADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante reitera a existência de repercussão geral da matéria debatida e a ocorrência de violação constitucional. Assevera que (fl. 444): .. decisão que negou seguimento ao recurso não possui qualquer embasamento legal, remonta a singela, suscinta e genérica alegação de que não há ofensa ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, e, quanto às demais alegações, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. A firma que tanto a exasperação da pena-base quanto a fixação do regime prisional fechado não estariam amparadas em fundamentos idôneos. Entende fazer jus à incidência da minorante prevista no art. 14, II, do CP, uma vez que o delito não teria se consumado. Destaca, ainda, ser inaplicável ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. APRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 182 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 742.460-RG/RJ, firmou o entendimento de que "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, porque se trata de matéria infraconstitucional" (Tema n. 182 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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