STJ HC 869767
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo". Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra decisão que acolheu embargos de declaração opostos por Emanuel Pinheiro , com efeitos infringentes, a fim de declarar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal n. 0047519-56.2021.8.11.0000. Em seu arrazoado, o Ministério Público aponta impropriedade dos embargos declaratórios para a reversão do julgado, a incidência da Súmula 209 do STJ e alega a impossibilidade de se se conhecerde habeas corpus envolvendo o debate sobre questão de competência jurisdicional onde se exige substancial exame de matéria probatória. Requer a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência "fundo a fundo". Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. 2. Agravo regimental desprovido.