Decisão · STJ

STJ AREsp 2482079

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-04-12
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, objetivando a transferência da titularidade de veículo ao requerido, com sua responsabilização pelas dívidas, multas e infrações a ele relacionadas, além da sua condenação à reparação dos danos morais causados. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente na origem quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por contra decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 278-279). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 210): APELAÇÃO. Ação monitória. Ressarcimento de valores cobrados da autora em razão da compra de veículo a ser utilizado pelo réu. Sentença de procedência. Pretensão de reforma pelo embargante, que pugna pela desconstituição do título judicial. Exame: Autora que efetuou pagamento no valor de R$ 75.000, 00 em razão de acordo celebrado em ação judicial promovida pela concessionária em face dela e do réu, seu irmão, em decorrência da impossibilidade de transferência de veículo do apelante, dado em pagamento para compra de outro automóvel, por conta da existência de restrição. Elementos dos autos que evidenciam a responsabilidade do requerido pelo pagamento integral da dívida. Apelante que não impugna o fato de que utiliza exclusivamente o veículo. Incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o montante da dívida desde o desembolso pela autora. Responsabilidade civil extracontratual. Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Exclusão do montante da condenação de gastos não comprovados pela autora. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 221-226). Sustenta a parte agravante que (fls. 491-492): .. Pese o vasto conhecimento dessa E. Corte, há que se ressalta a existência de grave ERRO MATERIAL no que tange a contagem do prazo recursal e contudo, o grave erro de não reconhecimento do recurso, uma vez que tendo a contagem do prazo iniciado no próximo dia útil a publicação da decisão, ou seja, inicio em 23/08/2023, pela ordem expressado art. 219 do CPC, o prazo final de 15(dias) úteis teria o seu término em 14/09/2023, exatamente o dia em que houve o protocolo do Recurso de Agravo perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal contagem de dias úteis teve a exclusão dos dias 07 e 08/09/2023, sendo o feriado nacional da Independência do Brasil e suspensão do expediente forense para o Estado de São Paulo, respectivamente, conforme Provimento CSM nº 2.678/2022 TJSP, anexo. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fls. 294). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, objetivando a transferência da titularidade de veículo ao requerido, com sua responsabilização pelas dívidas, multas e infrações a ele relacionadas, além da sua condenação à reparação dos danos morais causados. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente na origem quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →