Decisão · STJ

STJ HC 1086797

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-06publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE WILSON LEITE FERREIRA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 1.132/1.133). Nas razões, o agravante alega que a decisão agravada se fundamentou exclusivamente em óbice formal e não enfrentou a manifesta ilegalidade consistente no indevido afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (fl. 1.139). Sustenta que a quantidade de droga, por si só, não basta para afastar o tráfico privilegiado, exigindo-se demonstração concreta de dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa (fls. 1.141/1.144). Pede a reconsideração da decisão ou, caso não seja esse o entendimento, a remessa à Sexta Turma para manifestação sobre a admissibilidade do habeas corpus substitutivo de revisão criminal (fls. 1.144/1.145). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.
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