STJ HC 885392
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE AUTORIA. RÉU COM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe a pretensão defensiva de nulidade decorrente da inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal quando a possível autoria do acusado está baseada também em outros elementos indiciários de autoria, como a posse do bem subtraído da vítima no momento do flagrante. 2. Existência de outra ação penal em curso contra o acusado é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva no processo atual em que se apura novo delito. 3. Inviável acolhimento da tese de excesso de prazo quando verificada a regularidade do trâmite processual, instaurado há menos de quatro meses. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTHIAN LUCAS DOS SANTOS ARAUJO contra a decisão de fls. 448-458, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Nas presentes razões, a defesa sustenta a tese de ilegalidade da prisão preventiva do agravante pela inidoneidade da fundamentação do decreto. Renova a alegação de que o único indício de autoria do acusado está maculado pela inobservância do procedimento legal de reconhecimento de pessoas (art. 226 do Código de Processo Penal). Reitera a primariedade do agravante e o excesso de prazo por estar custodiado há mais de 90 dias. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE AUTORIA. RÉU COM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe a pretensão defensiva de nulidade decorrente da inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal quando a possível autoria do acusado está baseada também em outros elementos indiciários de autoria, como a posse do bem subtraído da vítima no momento do flagrante. 2. Existência de outra ação penal em curso contra o acusado é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva no processo atual em que se apura novo delito. 3. Inviável acolhimento da tese de excesso de prazo quando verificada a regularidade do trâmite processual, instaurado há menos de quatro meses. 3. Agravo regimental desprovido.