STJ AREsp 2008742
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, III, DO CP. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA (INABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR). EXCLUSÃO. REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão monocrática de fls. 653/655, na qual, acolhendo os embargos de declaração opostos por Lupercio Alves do Nascimento Neto com ef eitos integrativos, determinei a cassação da pena acessória de inabilitação para condução de veículo automotor. Eis a ementa respectiva (fl. 653): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRESSÃO DO VÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 92, III, DO CP. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA (INABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR). EXCLUSÃO. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos, nos termos do dispositivo. Em suas razões, o Parquet sustenta que a decisão não elegeu a melhor solução ao caso (fl. 661). Segundo entende, a inabilitação para conduzir veículo automotor é efeito secundário da condenação, evidenciando-se a utilização, pelo réu Lupercio Alves do Nascimento Neto, de automóvel preparado para a prática do crime de tráfico de drogas, situação que realiza concretamente a hipótese prevista no artigo 92, III, do Código Penal (fl. 663). Sustenta que a inabilitação para conduzir veículo torna mais difícil a reiteração delitiva, desestimulando a prática criminosa. Vale dizer, a pena acessória atinge sua finalidade de repressão e prevenção, revelando-se consentânea no caso (fl. 663). Requer, assim, a manutenção da pena acessória de inabilitação para conduzir veículo automotor, prevista no art. 92, III, do CP (fl. 664). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, III, DO CP. PROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA (INABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR). EXCLUSÃO. REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.