STJ REsp 1836423
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTA DE CARVALHO, WILIAM DO PRADO FERREIRA, SERGIO GRATON, EDSON DA FONSECA, JOAQUIM MANOEL SANTOS FILHO, JOSE ROBERTO PEREIRA BERTINI, JOSE CARLOS BONFANTE LIMA, LUIS GONZALEZ SANCHES, JOSE LUIZ DE LIRA e JORGE LUIZ DE CARVALHO contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.271): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam que (fls. 1.285-1.287): .. a conclusão meritória do STJ está equivocada ao ferir diretamente o texto constitucional, impondo uma condicionante desproporcional, ilegítima e inventada ao exercício do direito de ação, ademais, não há legislação que apoie a conclusão do E. Superior Tribunal de Justiça no afastamento da garantia constitucional. .. Inexiste "ofensa reflexa à Constituição" (Tema 895/STF), não há matéria infraconstitucional colocada à frente do que se pretende determinar como constitucional ou não, a saber se o livre exercício de ação pode ser impedido pela simples existência de mandado de segurança coletivo sem trânsito em julgado e se esta afirmação, exaustivamente reiterada no STJ, é causa para infirmar a aplicação do inciso XXXV, do art. 5º, da CF. .. Exigir o trânsito em jugado do writ coletivo para que se exerça livremente o direito de ação é intolerável no âmbito constitucional, pois resultaria em desmesurada procrastinação, colocando à frente do exercício desta garantia fundamental um requisito desproporcional, negando conhecer e julgar uma ação de cobrança que aqui se afigura como o resultado do pleno gozo, amplamente conferido no inciso XXXV, do art. 5º, da Carta Magna. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fls. 1.302-1.303). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.