STJ RMS 66497
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646 DO STF. 1. "O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Tema n. 646 do STF) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. A parte agravante reitera a ocorrência de violação dos arts. 5º, II, 37, II, e 142, § 3º, X, da Constituição Federal e alega a existência de repercussão geral da matéria debatida, uma vez que a questão teria sido apreciada pelo STF no julgamento dos Temas n. 121 e 646. Nesse sentido, entende que o Tema n. 646 do STF teria sido aplicado ao caso de forma equivocada, argumentando que, à época, o limite de idade para o ingresso em carreiras militares não estava previsto em lei e, assim, o edital não poderia conter nenhum limite etário. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646 DO STF. 1. "O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Tema n. 646 do STF) 2. Agravo interno a que se nega provimento.