Decisão · STJ

STJ REsp 1790687

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2019-01-09publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA DE ALCANTARA, ANTONIO JOÃO NICKENIG, LUIZ GONZAGA DA CRUZ MIRANDA, ALGACIR FRANCISCO KAMINSKI, SEBASTIÃO FELISMINO DA SILVA, AGRÍCIO PINI, CELSO PHILIPPI, LUIZ ROBERTO PEREIRA NEVES, LUIZ RENATO ALTHOFF e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA contra a decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. As partes agravantes sustentam a inaplicabilidade do Tema n. 660 do STF, visto que a análise da violação do princípio da segurança jurídica, na hipótese, não requer o exame prévio de nenhuma norma infraconstitucional. Aduzem que a controvérsia consiste em saber se o direito à previdência complementar é suscetível ou não a prazo prescricional ou decadencial. Nesse sentido, afirmam a incorreção do julgamento da Terceira Turma do STJ, que estabeleceu a prescrição do fundo de direito. Alegam que essa solução dissente da orientação firmada pela Suprema Corte no Tema n. 313/STF. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.077-1.085. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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