Decisão · STJ

STJ HC 835875

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 205/STF. 1. O STF, ao julgar o AI n. 754.008-RG/RS, firmou a seguinte tese: "Tema n. 205/STF: A questão do preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão de regime carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 608): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 205/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. A parte agravante argumenta que o MP pleiteou a realização de exame criminológico com base em elementos concretos dos autos, destacando a gravidade do crime de roubo majorado. Logo, não há falar em inidoneidade da fundamentação utilizada para determinar a realização do exame. Argumenta ainda que (fls. 616-618): .. o Ministério Público Federal por meio de Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário visou ilidir a equivocada, omissa e contraditória conclusão a que chegou a Decisão recorrida de que foi determinada a elaboração de exame criminológico sem a devida fundamentação. O STJ no julgamento do Recurso Extraordinário ministerial, não admitiu o Recurso ao argumento de não ocorrência de repercussão geral, acontece que o STF definiu, em repercussão geral, no sentido de que a data-base para verificação dos requisitos objetivos e subjetivos, previstos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984, deverá ser definida de forma casuística, fixando como termo inicial o preenchimento do último requisito pendente, seja objetivo ou subjetivo, e não há constrangimento ilegal em razão da consideração de adimplemento do requisito subjetivo somente com a conclusão do exame criminológico. Então a Decisão do STJ está equivocada e não merece prosperar. .. o pleito ministerial de realização do exame criminológico está baseado em elementos concretos dos autos, vale destacar a gravidade do crime de roubo majorado, não havendo em falar em inidoneidade da fundamentação utilizada para determinar de realização do exame criminológico, e a pretensão ministerial está em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, o que incide na Súmula 83 do STJ. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 112 DA LEP. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 205/STF. 1. O STF, ao julgar o AI n. 754.008-RG/RS, firmou a seguinte tese: "Tema n. 205/STF: A questão do preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão de regime carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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