STJ AREsp 2162710
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE. REPORTAGEM EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. DIREITO DE PETIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ATO ILÍCITO AFASTADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, em reforma à sentença, deu provimento à apelação do ora agravado para afastar a condenação em danos morais a ele imposta. 2. Alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MURILLO LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e OUTRO contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora agravantes, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, considerando a deficiência de fundamentação da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 1444-1447). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1112-1113): DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE. REPORTAGEM EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTADAS. DIREITO DE PETIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. ATO ILÍCITO AFASTADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO.