Decisão · STJ

STJ REsp 2143723

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-04-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. 2. Cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há preclusão pro judicato no que concerne aos requisitos de admissibilidade do recurso especial, uma vez que a decisão que determina a reautuação do agravo restringe-se aos aspectos de cognoscibilidade deste recurso, e não daquele. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP (Quarta Turma, DJe de 17/11/2015) e AgInt no AREsp n. 773.569/RJ (Terceira Turma, DJe de 18/10/2017). Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ORLANDO VIEIRA DO NASCIMENTO, MARILENE CORDEIRO DE LIMA e CAMILA VIEIRA DE LIMA CONCEICAO contra decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e determinar a conversão do agravo em recurso especial (fls. 2.201-2.204). Alegam os agravantes que "A decisão poderá trazer enormes prejuízos processuais, vez que a matéria de mérito está elucidada, e que os réus-executados-agravados estão com alegações mentirosas atentar contra a dignidade da justiça com fraudes, crime continuado de direito autoral e demais crimes conexos já noticiados" (fl. 2210). Requerem a reconsideração da decisão ora atacada, a fim de revogá-la e manter a decisão anterior que não acolheu o agravo interno da Igreja. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 2.271-2.280). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. 2. Cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há preclusão pro judicato no que concerne aos requisitos de admissibilidade do recurso especial, uma vez que a decisão que determina a reautuação do agravo restringe-se aos aspectos de cognoscibilidade deste recurso, e não daquele. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP (Quarta Turma, DJe de 17/11/2015) e AgInt no AREsp n. 773.569/RJ (Terceira Turma, DJe de 18/10/2017). Agravo interno não conhecido.
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