STJ HC 893207
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE MORADOR OU PROPRIETÁRIO OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM O INGRESSO. DELAÇÃO DE CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam a ciência anterior da prática de tráfico, em virtude de delação do corréu MICHAEL, o qual, abordado em via pública com drogas, indicou o local de aquisição dos entorpecentes, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL LIMA BATISTA e ERICK FRANÇA MACHADO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendiam os agravantes fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar, bem como fosse afastada a majorante do inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06. Neste agravo regimental, insurge-se a defesa apenas quanto à negativa no reconhecimento da nulidade pela busca domiciliar, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE MORADOR OU PROPRIETÁRIO OU AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM O INGRESSO. DELAÇÃO DE CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. As circunstâncias do flagrante evidenciam a ciência anterior da prática de tráfico, em virtude de delação do corréu MICHAEL, o qual, abordado em via pública com drogas, indicou o local de aquisição dos entorpecentes, o que justificou a entrada desautorizada em domicílio, não havendo flagrante ilegalidade nesse ponto. 4. Agravo regimental desprovido.