Decisão · STJ

STJ HC 1075451

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE Ao RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSMAR ALVES DE QUEIROZ, contra a decisão de fls. 480/487, que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, em face da impossibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem, de ofício, haja vista a concomitante interposição de agravo em recurso extraordinário pela defesa do paciente. Em suas razões, a defesa aduz que devem ser superados os óbices apontados, em virtude da existência de flagrante ilegalidade, sobretudo porque o AREsp 2.779. 371/MT não foi conhecido. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE Ao RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de recurso próprio simultaneamente manejado obsta a análise, ainda que de ofício, das alegadas ilegalidades no âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.
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