Decisão · STJ

STJ HC 848186

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-20publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, observa-se que a decisão agravada não conheceu o habeas corpus, ao entendimento de que não houve o esgotamento da instância ordinária, já que o writ foi impetrado antes do julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, limitando-se a discorrer acerca do princípio da verdade real. 3. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ALBERTO GOIS DE JESUS SOARES contra a decisão de fls. 437-457 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus. O agravante alega, em suma, ofensa ao princípio da verdade real. Aduz que a acusação não logou êxito em demonstrar a relevância da conduta tida como típica. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, observa-se que a decisão agravada não conheceu o habeas corpus, ao entendimento de que não houve o esgotamento da instância ordinária, já que o writ foi impetrado antes do julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, limitando-se a discorrer acerca do princípio da verdade real. 3. Agravo não conhecido.
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