STJ HC 887949
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INTEGRATIVO. NÃO CONSIDERADO PARA EFEITO DE MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, apenas é considerado marco interruptivo o julgamento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, isto é, aqueles que ensejam o acolhimento ao menos parcial da pretensão recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGELO MAYKEL QUEIROZ FIGUEIREDO contra a decisão de fls. 427-431, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. O agravante renova a tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em virtude do transcurso de três anos entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação de julgamento de embargos declaratórios opostos contra a sentença condenatória. Insiste na alegação segundo a qual, independentemente do acolhimentos dos embargos, o marco interruptivo para fins de prescrição deve ser deslocado para a data de julgamento do aludido recurso. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INTEGRATIVO. NÃO CONSIDERADO PARA EFEITO DE MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, apenas é considerado marco interruptivo o julgamento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, isto é, aqueles que ensejam o acolhimento ao menos parcial da pretensão recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.