Decisão · STJ

STJ REsp 1375812

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2013-03-25publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO SEM VINCULAÇÃO A ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação de ressarcimento ao erário ajuizada contra a ex-prefeita do Município de Passagem Franca/MA. Inexecução de convênio celebrado com o Estado do Maranhão voltado à reforma de determinada unidade educacional e intempestiva prestação de contas dos recursos recebidos do Governo do Estado. 2. Ausência de formulação de pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, restringindo-se a demanda ao ressarcimento por suposto dano ao erário. 3. A imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano ao erário depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou. Inexistindo a declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria (prescrição quinquenal). Precedente desta Turma. 4. Hipótese dos autos que refoge daquela examinada pela Suprema Corte quando do julgamento do RE 852.475/SP, não se aplicando a tese então firmada no julgamento do Tema 897/STF. Distinguishing a justificar o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória de danos ao erário, superado em muito o prazo quinquenal aplicável. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que deu provimento ao recurso especial de VALDERÊS MARIA COUTO DE MELO nos termos da ementa ora transcrita: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO AJUIZADA DIRETAMENTE, SEM PRÉVIA VEICULAÇÃO DE AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE ATO ÍMPROBO QUE REDUNDASSE EM CONDENAÇÃO DA EX-PREFEITA AO RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 23, I DA LEI 8.429/92. FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC (fl. 484). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta (fl. 496): Embora a prescrição das pretensões condenatórias seja a regra no Direito brasileiro, o Excelso Supremo Tribunal Federal e esse Colendo Superior Tribunal de Justiça possuem o entendimento sedimentado de que as ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis, por força do art. 37, parágrafo 5º, in fine, da Constituição Federal. Esse Tribunal da Cidadania firmou o entendimento de que a eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/92 (art. 23, incisos I e II) não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (REsp 1289609/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe02/02/2015). Ressalte-se, ademais, que o ressarcimento do dano não é sanção decorrente da improbidade administrativa, mas consequência da lesão ao erário que deve ser reparada pelo seu causador, daí a possibilidade do ressarcimento ainda que em sede de ação de improbidade administrativa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à turma julgadora para que seja provido o recurso especial. Sem impugnação. O agravo foi pautado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho na sessão virtual de 08/09/2020 a 14/09/2020, tendo dela sido retirado . É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO SEM VINCULAÇÃO A ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ação de ressarcimento ao erário ajuizada contra a ex-prefeita do Município de Passagem Franca/MA. Inexecução de convênio celebrado com o Estado do Maranhão voltado à reforma de determinada unidade educacional e intempestiva prestação de contas dos recursos recebidos do Governo do Estado. 2. Ausência de formulação de pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, restringindo-se a demanda ao ressarcimento por suposto dano ao erário. 3. A imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento do dano ao erário depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou. Inexistindo a declaração do caráter de improbidade administrativa do ilícito causador do dano, a prescrição incidirá conforme as regras ordinárias relativas à matéria (prescrição quinquenal). Precedente desta Turma. 4. Hipótese dos autos que refoge daquela examinada pela Suprema Corte quando do julgamento do RE 852.475/SP, não se aplicando a tese então firmada no julgamento do Tema 897/STF. Distinguishing a justificar o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória de danos ao erário, superado em muito o prazo quinquenal aplicável. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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