STJ Pet 16794
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURO DE ALMEIDA SOARES FILHO contra a decisão de fls. 526-527, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que não conheceu do recurso em mandado de segurança, com fulcro no art. 21-E, V, do Regimento Interno, e na Súmula n. 187 deste Tribunal. Em suas razões, o agravante sustenta que o recurso merece ser conhecido, pois a determinação relacionada ao preparo foi devidamente cumprida. Alega que houve apenas equívoco no preenchimento da guia, com a escolha de recurso diverso, o que ocasionou inclusive um pagamento superior aos cofres públicos. Afirma que há formalismo exacerbado no não conhecimento do recurso na situação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja conhecido e provido seu recurso, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. Agravo regimental desprovido.