Decisão · STJ

STJ HC 1088610

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-13publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA FEDERAL. LEI N. 11.671/2008. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE SAÚDE. CAPACIDADE DA UNIDADE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO DE SOUZA BRITTO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 437): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA FEDERAL. LEI N. 11.671/2008. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE SAÚDE. CAPACIDADE DA UNIDADE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. A parte agravante alega, em síntese, que o fundamento sobre a capacidade médico-assistencial da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR se apoiou em ofício do Juízo da execução, e não no prontuário do paciente, devendo prevalecer a documentação clínica que demonstra polipatologias e risco cirúrgico, bem como o parecer técnico que opina por recolhimento domiciliar; além disso, rememora histórico de retorno anterior ao sistema estadual por insuficiência estrutural do sistema federal. Sustenta que não há documentação adequada e contemporânea a demonstrar liderança em facção criminosa, rebatendo os extratos de segurança e apontando inexistência de procedimentos penais atuais, ausência de apreensão de aparelho telefônico e absolvição em processo disciplinar relativo a diálogos telemáticos exibidos em programa televisivo. Defende que os fatos antigos não podem justificar nova remoção ao sistema federal por falta de contemporaneidade. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, com concessão da ordem, ainda que de ofício, para determinar o retorno do paciente ao sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro (fls. 445/455). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA FEDERAL. LEI N. 11.671/2008. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DE SAÚDE. CAPACIDADE DA UNIDADE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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