STJ AREsp 2083107
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉA BICKEL e ALFREDO CARLOS SIEBEL contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 442): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam que haveria equívoco quanto à negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base na aplicação do Tema n. 660 do STF. Para tanto, afirmam que (fl. 450): A decisão monocrática do Nobre Ministro Vice-Presidente, não poderá prosperar, eis que a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário vai de encontro aos artigos de Lei Constitucional, contra a jurisprudência dominante e Súmulas do Colendo Supremo Tribunal Federal. Portanto, imperioso se torna a sua reforma por completo. E principalmente, por ter sido comprovado, que o recurso foi manejado conforme regramento positivado, e condenado o agravante a pagar locativos de seu próprio imóvel Discorrem que a controvérsia que teria gerado ofensa à Constituição Federal, acerca da observância da coisa julgada, cinge-se à questão de que "houve a condenação ao pagamento de locativos de imóvel que pertence na íntegra ao agravante Alfredo" (fl. 449), em que pese ao argumento de que há decisão transitada em julgado que determinou a propriedade e a posse plena do imóvel em nome do referido agravante. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fl. 467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.