Decisão · STJ

STJ HC 885603

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte. 3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de MELQUEZEDEQUE ALCANTARA SILVA, considerando que o pedido já havido sido apreciado em writ anteriormente julgado por este Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 380-381). Neste recurso, a defesa reitera o pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta praticada pelo agravante, ressaltando "ser possível a aplicação do princípio da insignificância quando presentes condições e vulnerabilidade e bem de valor ínfimo" (e-STJ, fl. 390), sendo certo que a reincidência não impede a aplicação da bagatela. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão impugnada ou que o agravo seja submetido à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem e reconhecida a atipicidade da conduta praticada, absolvendo o agravante, pela aplicação do princípio da insignificância à hipótese. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÕES RECENTES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC 676.341/SP, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afastada a possibilidade de absolvição do réu, não sendo admissível nova manifestação sobre o tema por esta Corte. 3. O fato de se tratar de réu "reincidente em razão de condenações anteriores e definitivas bastante recentes e ainda responde a outros processos em liberdade por fatos análogos" , afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, não havendo que se falar em excepcionalidade. 4. Agravo regimental não provido.
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