Decisão · STJ

STJ AREsp 2364778

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-04-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA N. 183/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação do AI n. 747.522/RS, consolidou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 183 do STF). 2. A tese de ausência de repercussão geral firmada no referido precedente qualificado tem sido estendida para outras hipóteses delitivas em que se discute a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS LIRA RAMOS contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 512): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 183/STF. SEGUIMENTO NEGADO. AFRONTA À VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante alega que a decisão agravada deve ser reformada, haja vista que "a negativa do reconhecimento da insignificância viola o texto constitucional (art. 5º, parágrafo 2º) e convencional (art. 8º da Declaração dos Direitos do Homem) na medida em que o acórdão recorrido mantém a violação ao princípio da intervenção mínima do direito penal" (fl. 526). Pondera que (fl. 526): No caso dos autos não há como considerar que a conduta ora discutida se caracterize como um fato típico e antijurídico, e passível, portanto, de fazer incidir qualquer espécie de sanção ao Agravante. Importa salientar que o objeto possui valor ínfimo, pois foi pago pelo Recorrente o montante de R$ 100,00 (cem reais). O modelo do celular Samsung J5 não possui valor expressivo, pois diferentemente do valor de R$ 500,00 considerado às fls. 256 do Acórdão do TJMS, em rápida consulta ao site "Mercado Livre" o modelo de celular usado tem preço entre R$ 200,00 a R$ 300,00, conforme devidamente demonstrado no Recurso Extraordinário defensivo (fls. 469/470 e-STJ). Com efeito, para o fato ser típico, não basta a mera subsunção formal à lei (tipicidade formal). É necessária, também, a tipicidade material consistente na lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico tutelado (patrimônio, no crime de furto). No caso não houve lesão relevante ao patrimônio da vítima, não havendo tipicidade material. A inexistência de ofensa ou risco de ofensa ao bem objeto de tutela é tão baixo que a conduta do Agravante foi desclassificada para receptação culposa (art. 180, §3º do CP), não devendo incidir o Direito Penal. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 574-587 É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA N. 183/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião da apreciação do AI n. 747.522/RS, consolidou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 183 do STF). 2. A tese de ausência de repercussão geral firmada no referido precedente qualificado tem sido estendida para outras hipóteses delitivas em que se discute a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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