STJ HC 889216
PROCESSUALPROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão regimental de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 3. No caso, os autos não foram instruídos com cópia do inteiro teor do acórdão estadual que indeferiu os pedidos de afastamento da falta grave e da anulação da decisão que determinou a regressão de regime do apenado, peça imprescindível à análise da impetração. 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por ISRAEL ALFLEN MENDES contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de juntada de peças essenciais (e-STJ, fls. 59-60). Em suas razões (e-STJ, fls. 64-146), o requerente alega que, por erro de sistema, não houve a juntada dos documentos hábeis a ensejar a análise do mandamus. Ao final, requer o exame dos documentos juntados e do writ, "pautado nos princípios da fungibilidade, celeridade e econômica processual, reconsiderando acerca da ausência de provas que ensejam a punição do reeducando, devendo ser aplicado o princípio da presunção de inocência, bem como o afastamento da falta grave e anulação da decisão do processo de número 8000619-70.2023.8.24.0023, retornando o Réu ao cumprimento da pena sob o regime semiaberto." É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de previsão regimental de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 3. No caso, os autos não foram instruídos com cópia do inteiro teor do acórdão estadual que indeferiu os pedidos de afastamento da falta grave e da anulação da decisão que determinou a regressão de regime do apenado, peça imprescindível à análise da impetração. 4. Agravo desprovido.