Decisão · STJ

STJ AREsp 2343952

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 697): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta que (fls. 710-711): .. diversamente do que consignou a r. decisão, no Recurso Extraordinário, a agravante efetivamente demonstrou a Repercussão Geral das questões constitucionais alegadas no REXT, conforme já demonstrado amiúde, não podendo prevalecer a fundamentação da decisão aqui agravada. No caso, específico, o acórdão combatido pelo REXT manteve o recebimento da denúncia sem existir indícios mínimos de autoria e/ou materialidade delitiva, agindo em dissonância para com o devido processo legal. Assim, houve direta transgressão ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Além do mais, o prosseguimento da persecutio criminis com base em conduta atípica dificulta o exercício de um pleno contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual houve manifesta violação ao art. 5º, inciso LV, da Carta Magna. Ainda, a negativa do Colendo Superior Tribunal de Justiça em analisar a grave ilegalidade perpetuada desde a origem, utilizando de fundamentação genérica para manter o recebimento da denúncia importa em negativa de prestação jurisdicional, e assim, em contrariedade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. A Repercussão Geral existe porque o Recurso Extraordinário consubstancia-se na existência de questões relevantes do ponto de vista jurídico que ultrapassam os interesses subjetivos do processo, pois versa sobre restrições perpetradas por órgão público sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Cidadã, dispostos no artigo 5º da CRFB, portanto, cláusula pétrea. Noutro norte, a repercussão geral também se impõe pela simples relevância do direito criminal em matéria de restrição indevida de liberdade pessoal, que é de interesse de toda a sociedade por envolver a persecução penal e a sua legalidade. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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