STJ AREsp 2457257
CIVILCONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Cuida-se na origem de ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes em decorrência de incêndio envolvendo dois caminhões de propriedade da parte autora, que pegaram fogo e ficaram totalmente danificados, quando estavam estacionados e pernoitando em área exclusiva para caminhões no pátio da agravada. 2.Na espécie, o Tribunal de origem afastou a responsabilidade do posto de gasolina em razão da excludente de culpa exclusiva da vítima e rever tal entendimento requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. "É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC), impondo-se a majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.236.428/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.) Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PEDRO JACINTO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ (fls.1.747-1.750). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim resumido (fl.1490): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - IMPROCEDENTE - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - ARTIGO 1.003 DO CPC/15 - PORTARIAS DE SUSPENSÃO DO PRAZO- COVID - REJEIÇÃO- MÉRITO - INCÊNDIO DE CAMINHÃO EM POSTO DE GASOLINA - ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO - GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA - PRETOSTO QUE DORMIA NO INTERIOR DO VEÍCULO - CAMINHÃO VISTORIADO ANTERIORMENTE AO ACIDENTE - FALTA DE CONSERVAÇÃO BÁSICA - ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram acolhidos em parte para que fosse incluído no acórdão que o embargante é beneficiário da justiça gratuita "devendo incluir no v. acórdão que fique suspensa sua exigibilidade (verbas sucumbenciais) até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorrido cinco (05) anos, conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do CPC/15." (fl. 1564). Alega o agravante que não é necessário o reexame de matéria fático probatória, pois os fatos se encontram expressamente mencionados no acórdão agravado. Requer, ainda, que os honorários advocatícios devem ser reduzidos, pois "não houve qualquer justificativa para majoração do quantum em 15% sobre o valor já arbitrado, sobretudo porque ordinariamente os honorários são majorados na base de 10%, em casos semelhantes." (fl. 1.759). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. (fl. 1781). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Cuida-se na origem de ação de reparação de danos morais, materiais e lucros cessantes em decorrência de incêndio envolvendo dois caminhões de propriedade da parte autora, que pegaram fogo e ficaram totalmente danificados, quando estavam estacionados e pernoitando em área exclusiva para caminhões no pátio da agravada. 2.Na espécie, o Tribunal de origem afastou a responsabilidade do posto de gasolina em razão da excludente de culpa exclusiva da vítima e rever tal entendimento requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. "É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC), impondo-se a majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.236.428/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.) Agravo interno improvido.