Decisão · STJ

STJ REsp 1948628

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-06-21publicado em 2024-04-12
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 543/STJ ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TEMA 1.095/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O Tribunal de origem proferiu o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.514/1997 somente regula a rescisão contratual em razão da inadimplência do comprador/financiado, sendo plenamente cabível o Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária, naquilo que não lhe for conflitante. 2. O Tribunal a quo aplicou ao caso a parte inicial da Súmula n. 543 do STJ, segundo a qual, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 3. Observa-se das razões recursais que a incidência da Súmula 543/STJ não foi impugnada pelo recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 5. Não se aplica à hipótese dos autos, em que houve o inadimplemento do vendedor/credor, o Tema 1.095 dos recursos repetitivos, cuja tese jurídica é a seguinte: Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei n. 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (grifei). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 94): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS ADIMPLIDAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL E PELA MRV. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA REJEITADAS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO DE OBRA CONFIGURADO. ATRASO QUE ULTRAPASSOU O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. AFASTABILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997, POIS TRATA SOMENTE DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR/FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA NO CASO CONCRETO. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS NOS MOLDES DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SÚMULA 12 DO TJSE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS) MANTIDO. MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO À CONTRUTORA POR INVERSÃO. PRECEDENTE DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.178): RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Aduz o agravante, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., que "o D. Julgador adotou premissa fática equivocada, uma vez que esta Agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão, demonstrando a exata controvérsia do processo, qual seja, a violação aos artigos 22, 26 e 27 da Lei Federal n. 9.514/1977e a interpretação divergente àquela atribuída por este tribunal à lei federal, violação ao art. 927, III do CPC, corroborando com a existência de alienação fiduciária no imóvel em questão e impossibilidade de rescisão contratual sem o devido procedimento da Lei de Alienação Fiduciária" (fls. 1.191-1.192). Requer seja afastada a incidência da Súmula 284/STF do caso dos autos. Ressalta que, "uma vez desfeita a avença, eis que deve ser consolidada a propriedade do imóvel dado em garantia em nome do credor fiduciário, devendo o referido bem ser alienado em LEILÃO PÚBLICO, sendo devido ao Agravado somente eventual saldo sobejante resultado da referida alienação" (fl. 1.194). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. INSURGÊNCIA DA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ACESSÓRIO CELEBRADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 543/STJ ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TEMA 1.095/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O Tribunal de origem proferiu o entendimento segundo o qual a Lei n. 9.514/1997 somente regula a rescisão contratual em razão da inadimplência do comprador/financiado, sendo plenamente cabível o Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária, naquilo que não lhe for conflitante. 2. O Tribunal a quo aplicou ao caso a parte inicial da Súmula n. 543 do STJ, segundo a qual, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 3. Observa-se das razões recursais que a incidência da Súmula 543/STJ não foi impugnada pelo recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 nas hipóteses de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 5. Não se aplica à hipótese dos autos, em que houve o inadimplemento do vendedor/credor, o Tema 1.095 dos recursos repetitivos, cuja tese jurídica é a seguinte: Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei n. 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (grifei). Agravo interno improvido.
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