STJ AREsp 2468763
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Conforme a certidão de fl. 993, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe, em 22/11/2023, e, por isso, considera-se publicada em 23/11/2023. Então, o prazo para interpor o agravo regimental findou-se em 28/11/2023, e o recurso somente foi protocolado em 29/11/2023, isto é, na data em que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de fl. 998). 2. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 991-992, que não conheceu do agravo em recurso especial. Os agravantes argumentam que "a decisão que denegou seguimento ao recurso especial afrontou o art. 1.030, inciso V do Código de Processo Civil, uma vez que aludido dispositivo determina que recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o presidente ou o vice-presidente deverá realizar o juízo de admissibilidade e remeter o feito ao Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.001). Sustentam ainda que "a decisão ora agravada se afastou das hipóteses autorizadas pelo legislador e conferidas ao julgador, que, em decisão monocrática, pode, não conhecer de recurso intempestivo, deserto, maculado por vício de representação ou comprovada ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade, o que não é o caso dos autos" (fl. 1.002). Portanto, pretendem o provimento do agravo regimental, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Conforme a certidão de fl. 993, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe, em 22/11/2023, e, por isso, considera-se publicada em 23/11/2023. Então, o prazo para interpor o agravo regimental findou-se em 28/11/2023, e o recurso somente foi protocolado em 29/11/2023, isto é, na data em que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de fl. 998). 2. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.