Decisão · STJ

STJ HC 1092206

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-27publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância - após consignar "a apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias estupefacientes, isto é, de 967 gramas de cocaína, 14 gramas de MDMA e 90 comprimidos de estasy e artefatos típicos de quem comercializa estupefacientes, como pacotes para armazenar e vender drogas, caderno com anotações de venda de drogas, máquina seladora, três balanças e celular" - apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar "a apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias estupefacientes, isto é, de 967 gramas de cocaína, 14 gramas de MDMA e 90 comprimidos de estasy". 3. O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos tem o condão de justificar o reconhecimento da periculosidade do agente para o fim de decretação da prisão preventiva. 4. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALISSON ALVES PEREIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso in limine. A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância - após consignar "a apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias estupefacientes, isto é, de 967 gramas de cocaína, 14 gramas de MDMA e 90 comprimidos de estasy e artefatos típicos de quem comercializa estupefacientes, como pacotes para armazenar e vender drogas, caderno com anotações de venda de drogas, máquina seladora, três balanças e celular" - apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar "a apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias estupefacientes, isto é, de 967 gramas de cocaína, 14 gramas de MDMA e 90 comprimidos de estasy". 3. O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos tem o condão de justificar o reconhecimento da periculosidade do agente para o fim de decretação da prisão preventiva. 4. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 5. Agravo regimental não provido.
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