Decisão · STJ

STJ RHC 193061

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR INDULTO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação da matéria perante esta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR GALVAO contra a decisão de fls. 129-130, e-STJ, que não conheceu do recurso em habeas corpus diante da ausência de exame da matéria alegada pelo Tribunal competente (supressão de instância). O agravante renova a tese defensiva pelo reconhecimento da extinção de punibilidade do recorrente em relação ao delito de tortura em razão do disposto no artigo 6º do Decreto n. 11.302/2023, que concedeu indulto aos agentes públicos integrantes dos órgãos de segurança pública condenados, desde que preenchidos os requisitos exigidos no referido ato normativo. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR INDULTO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para sua apreciação da matéria perante esta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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