STJ HC 868212
PROCESSUALPROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR ILEGAL E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SEM MOTIVAÇÃO. TESES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERMUTA LEGAL DO ART. 44 DO CP. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As teses de ilegalidade da busca veicular e de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de perícia no telefone celular do réu não foram objeto de exame no acórdão de apelação, impugnado nesse feito. Logo, esta Corte está impedida de enfrentar os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O pedido de deferimento da permuta legal já foi objeto de apreciação no HC n. 849.844/RS, tratando-se o feito, nesta parte, de mera reiteração de outro. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME DIAS VEY de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que é ilegal a busca veicular fundada apenas em denúncia anônima. Destaca que "o extrapolamento da ação da polícia militar e a ausência de justa causa idônea para a abordagem do paciente no momento da suposta flagrância, deve ser considerada inapta a prova advinda e, consequentemente, anular-se a condenação do agravante." Afirma, ainda, que "o comando contido no inciso III do artigo 44 do Código Penal recomenda ao Julgador a não substituição da reprimenda quando, dentro dos critérios de sua discricionariedade, entender que não será suficiente a pena restritiva de direitos." Todavia, no caso, sustenta que a segregação não trará benefício social ao meio em que inserido o agravante, uma vez que é representante comercial conhecido na região. Por fim, insiste no cerceamento de defesa, diante da negativa de realização de perícia no celular do réu para comprovar sua versão defensiva. Requer a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR ILEGAL E INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SEM MOTIVAÇÃO. TESES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERMUTA LEGAL DO ART. 44 DO CP. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As teses de ilegalidade da busca veicular e de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de perícia no telefone celular do réu não foram objeto de exame no acórdão de apelação, impugnado nesse feito. Logo, esta Corte está impedida de enfrentar os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O pedido de deferimento da permuta legal já foi objeto de apreciação no HC n. 849.844/RS, tratando-se o feito, nesta parte, de mera reiteração de outro. 3. Agravo regimental não provido.