Decisão · STJ

STJ HC 872588

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-26publicado em 2024-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1."Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020). 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROGERIO DO VALE NASCIMENTO contra decisão de fls.190-195, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Nas presentes razões, a defesa sustenta a necessidade da superação da Súmula 691 do STF para fins de revogação da prisão preventiva do agravante. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1."Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020). 3. Agravo regimental não conhecido.
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